Relevância no RESP Capa comum 1 novembro 2022
O livro aborda a Emenda Constitucional 125/2022 e suas implicações na relevância como requisito para o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. Reunindo renomados juristas, a obra discute o equilíbrio entre o acesso à justiça e a necessidade de um filtro para administrar a alta demanda do sistema judiciário. Através de análises profundas, os autores exploram os impactos sociais e jurídicos dessa mudança, evidenciando sua importância histórica e prática para o direito brasileiro.

O livro aborda a Emenda Constitucional 125/2022 e suas implicações na relevância como requisito para o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. Reunindo renomados juristas, a obra discute o equilíbrio entre o acesso à justiça e a necessidade de um filtro para administrar a alta demanda do sistema judiciário. Através de análises profundas, os autores exploram os impactos sociais e jurídicos dessa mudança, evidenciando sua importância histórica e prática para o direito brasileiro.

Relevância no RESP Capa comum 1 novembro 2022
A Emenda Constitucional 125/2022 insere a relevância como requisito para apreciação, em Recurso Especial, das matérias submetidas ao Superior Tribunal de Justiça. A mudança gerou posicionamentos diversos na ciência jurídica pátria. Sendo o STJ o Tribunal da Cidadania, como poderia existir um filtro de aceite, que diminui o acesso do jurisdicionado à Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no país? Por outro lado, não seria a falta de crivo um impeditivo em si do acesso à justiça, em razão da alta demanda? Afinal, o que res-guarda melhor alinhamento a outros princípios ínsitos à Constituição: O acesso irrestrito a todos, garantindo-se a isonomia de forma objetiva, ou uma melhor administração da justiça? Para responder a essas e outras questões reunimos em um único projeto alguns dos maiores juristas do país. Foi de extrema responsabilidade e honra a reunião de imensurável conteúdo para disponibilização aos leitores. É, de fato, uma obra única. Não há exagero nessa afirmação, pois o STJ como o conhecemos se tornou outro desde julho de 2022, e as autoridades doutrinárias que participaram deste projeto não deixaram dúvidas sobre a importância, presente e futura, dos impactos sociais e jurídicos do novo Recurso Especial. Aliás, nisso todos os que aqui escreveram concordam e não se contrapõem, a alteração traz enorme modificação prática e teórica ao direito, de forma definitiva.
Nº 125.005 em Livros (Conheça o Top 100 na categoria Livros)
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