Artigos Conjur – Como funciona uma cidade sem Estado, nem Direito Penal

Artigos Conjur
Artigos Conjur || Como funciona uma cidade se…Início / Conteúdos / Artigos / Conjur
Artigo || Artigos dos experts no Conjur

Como funciona uma cidade sem Estado, nem Direito Penal

O artigo aborda a experiência de Slab City, uma comunidade na Califórnia sem governo e sem direito penal, onde os moradores convivem por meio de regras comunitárias. A análise contrasta essa realidade com a necessidade do Estado e do direito penal em sociedades complexas, destacando como a falta de controle social pode levar a conflitos e insegurança. Além disso, o texto discute a importância da legislação para garantir direitos e procedimentais, evidenciando o equilíbrio entre a autonomia individual e a ordem coletiva.

Artigo no Conjur

Slab City (cidade da Laje) é uma comunidade alternativa situada no deserto da Califórnia, desprovida de governo, nem leis, habitada por pessoas das mais variadas origens e objetivos (nômades, fugitivos, artistas, aposentados, aventureiros etc.) que convivem a partir de regras comunitárias de conteúdo variado (confira aqui fotos e reportagem). Apesar do pleno exercício da liberdade, os conflitos e problemas sociais são recorrentes, associados à ausência de infraestrutura e de serviços básicos (saneamento, água, hospitais, lixo acumulado etc.), além de questões criminais (furto, droga, lesões corporais etc.).

A passagem do “estado de natureza” para o “estado de direito” representa a criação de um “ente” autônomo, terceiro e imparcial, orientado à declaração e preservação do “interesse público” (primário e secundário) da coletividade, a partir de “direitos e garantias individuais”, que servem de “limite” ao exercício do poder exercido pelos “agentes estatais” que agem em nome do “interesse público” coletivo, espaço exercido pelos órgãos de segurança e judiciais.

Logo, o Estado representa o ente artificial ocupante do lugar de terceiro [acima, autônomo e independente], criado e aceito pelos “concernidos” (súditos), orientado à garantia do “interesse público” (primário), por meio normas que regulam e controlam o exercício do poder em conformidade normativa (“competências”, “procedimentos”, “direitos”, “deveres”, “garantias” etc.), sobre um “povo” e um “território” soberano [“estabilização” das “relações sociais], nos limites da Constituição (documento fundante).

No domínio da manutenção das funções primárias, então, por deliberação constitucional, o Direito Penal regula as condutas proibidas, passíveis de punição. Seria um contrassenso assumir a diretriz constitucional e, ao mesmo tempo negar a importância das agências de controle social, sem prejuízo da constante crítica (criminológica, social, econômica, ideológica etc.).

O fato de que a atuação concreta muitas vezes destoe dos padrões de conformidade constitucional, quer por meio da legislação infraconstitucional, quer por práticas abusivas de agentes da lei, são causas inválidas à rejeição total do Direito Penal em uma democracia. Nada impede a postura crítica, sem que se confunda a função abstrata das funções com o exercício concreto do poder estatal. Aliás, contexto próprio do debate democrático, ainda que sujeito às manipulações as mais diversas (ideológicas; midiáticas; estamentais etc.). Logo, o Direito Penal exerce uma função democrática e constitucional de estabelecer a “estrutura de incentivos” (prêmios e punições).

Em outubro passado estive na Califórnia e, curioso, junto com Tamyres, fomos até Las Vegas, passando por Slab City. Movido por minha curiosidade quis conhecer “Salvation Mountain” (colina artificial criada por Leonard Knight com murais e citações bíblicas), “East Jesus” (arte ecológica ao ar livre, construída com material descartado ou reciclado), além de caminhar na cidade.

Em pleno deserto de Sonora, com mais de 42 graus, ao saltar do carro, além de não ver absolutamente ninguém, o calor era escaldante, momento em que Tamyres perguntou se realmente eu queria conhecer o lugar durante o dia. Acabei retornando para o carro, porque o “calor era impossível”, dirigindo-me até Las Vegas.

Pensamos em voltar pela noite, mas me contentei com o documentário “Into the Wild” e vídeos no YouTube que demonstram os lados positivos e negativos (aqui). A minha tentativa de exploração etnográfica ficou para outra oportunidade porque, a par dos relatos de violência, o lugar é bonito e queria aprender um pouco mais sobre o senso de comunidade e a forma de resolução de conflitos sem Estado.

Ariel nasceu em um bairro tranquilo em que todos se conheciam e se respeitavam. No entanto, com a idade adulta e o crescimento da cidade, mudou-se para um bairro central, em que não conhecia os vizinhos, com novos desafios decorrentes da vida em centros urbanos.

Um dia, chegou em seu apartamento e notou que a porta estava arrombada, constatando que seu computador, roupas e documentos pessoais haviam sido subtraídos. Diante da violação de sua privacidade e patrimônio sentiu-se vulnerável. Em seguida, ligou para o 190 para acionar a “polícia” que chegou para investigar o caso.

Uma das funções do Estado é a de garantir a “segurança” por meio de normas jurídicas de comportamento (penais; administrativas etc.) e de “instituições” orientadas à preservação dos “direitos e garantias” (individuais e coletivos), espaço em que se situam o Sistema de Segurança Pública e o Sistema de Justiça. Logo, a existência de órgãos estatais é condição de possibilidade à garantia do cumprimento das normas jurídicas, especialmente em sociedades complexas. Do contrário, Ariel não teria a quem recorrer, prevalecendo a lei do “mais forte”, típica do “estado de natureza”.

Mas, por ser livre, Ariel poderia ir morar em Slab City. Voltando para o que nomeiam de “civilização”, a existência do Sistema de Controle Social, operacionalizado por agências estatais, desde que observados os direitos e garantias individuais, orienta-se à preservação do coletivo.

Quem sabe, numa próxima vez, consiga conhecer Grafton, em New Hampshire, onde foi implementada uma experiência social libertária, sem impostos, normas de controle e desprovida de serviços públicos. Além do incremento da violência urbana, em Grafton, diante da ausência de bombeiros ou de serviços públicos, ocorreu uma “invasão de ursos” (aqui e aqui). Talvez Sofia possa ir junto porque foi ela quem me apresentou as duas experiências.

Para finalizar, no ambiente brasileiro, a escolha constitucional de punir condutas criminalizadas é democrática, contendo inclusive “mandatos de criminalização”. Em consequência, as atividades de responsabilização penal partem da premissa de que punir culpados de condutas descritas em tipos penais é devida, desde que observado o devido processo legal.

Apesar das críticas ao modelo punitivo concreto, assumir a orientação de que a segurança pública e a garantia dos direitos fundamentais de “todos” contra violações de bens jurídicos configura atividade legítima do Estado, favorece o incremento de salvaguardas processuais que mitigem os erros judiciários, como indicamos junto com Luiz Eduardo Cani, no livro “Guia para mitigação dos erros judiciários no Processo Penal” (Emais, 2023, aqui), com o qual você pode conversar gratuitamente por meio de “chatbot” (aqui).

Obrigado ao time desta ConJur por nos dar abrigo (Jacinto, Aury e eu) e ao time da Criminal Player. Feliz 2025.

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      Alexandre Morais da Rosa || Mais conteúdos do expert
        Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Assine e tenha acesso completo!

        • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
        • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
        • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
        • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
        • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
        • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
        • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
        Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

        Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

        Quero testar antes

        Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

        • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
        • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
        • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

        Já sou visitante

        Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.