Prática Criminal · Crimes contra a propriedade intelectual

Vender produto com marca falsificada é crime?

É crime contra registro de marca vender, expor à venda, importar ou ter em estoque produto com marca de outrem reproduzida ou imitada, com detenção de um a três meses ou multa; reproduzir ou imitar a marca registrada tem detenção de três meses a um ano ou multa. Esses crimes só se processam por queixa do titular da marca, e a queixa baseada em apreensão tem de vir em até 30 dias depois da homologação do laudo.

Os crimes

O art. 190 da Lei 9.279/1996 pune quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque produto com marca de outrem ilicitamente reproduzida ou imitada, ou produto próprio em embalagem com marca legítima de outrem. A pena do art. 190 da Lei 9.279/1996 é de detenção de um a três meses ou multa.

O art. 189 da Lei 9.279/1996 pune quem reproduz ou imita a marca registrada de modo que possa induzir confusão, ou altera marca já aposta em produto, com detenção de três meses a um ano ou multa.

Quem processa

O art. 199 da Lei 9.279/1996 diz que esses crimes só se processam mediante queixa, isto é, por ação penal privada do titular da marca. A exceção é o uso de brasões e distintivos oficiais, de ação pública. O art. 103 do Código Penal dá ao ofendido seis meses para a queixa, contados de quando soube quem é o autor.

A perícia e o prazo curto

O art. 525 do CPP não deixa receber a queixa sem o exame pericial dos objetos, quando o crime deixou vestígio. E o art. 529 do CPP impede a queixa fundada em apreensão e perícia depois de 30 dias da homologação do laudo, prazo que o art. 530 do CPP reduz a oito dias se houve prisão em flagrante e o réu segue preso. Para quem representa o titular da marca, o prazo que conta é esse, e ele é muito menor que os seis meses da decadência.

O juizado

Com pena máxima de até um ano, esses crimes são de menor potencial ofensivo pelo art. 61 da Lei dos Juizados.

O que a lei não diz

O texto não diz como fica a queixa depois dos 30 dias com base em prova nova, sem a apreensão, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se cabe queixa depois dos 30 dias do art. 529 do CPP com base em prova nova, sem a apreensão.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.

Abrir IA Jurisprudência

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 29/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.