Pirataria de programa de computador é crime?
A violação simples
O art. 12 da Lei 9.609/1998 pune quem viola direito de autor de programa de computador, com detenção de seis meses a dois anos ou multa. Com essa pena máxima, é infração de menor potencial ofensivo pelo art. 61 da Lei dos Juizados.
A reprodução para comércio
O art. 12, § 1º, da Lei 9.609/1998 eleva a pena para reclusão de um a quatro anos e multa quando a violação consiste em reproduzir o programa, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização. O art. 12, § 2º, da Lei 9.609/1998 dá a mesma pena a quem vende, expõe à venda, importa, adquire, oculta ou tem em depósito, para comércio, cópia produzida com violação.
A finalidade de comércio é o que separa a forma grave da simples.
Quem processa
O art. 12, § 3º, da Lei 9.609/1998 faz os crimes deste artigo dependerem de queixa, salvo quando praticados em prejuízo de ente público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública, ou quando resultar sonegação fiscal ou perda de arrecadação. Nesses casos, a ação é pública.
O que a lei não diz
O texto não diz se o uso de cópia não licenciada dentro de uma empresa, sem revenda, entra na forma simples ou na de comércio, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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