TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

Prazo para denúncia após flagrante

Código de Processo Penal · Art. 530
rubrica editorial

58 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/04/2019.

Art. 530. Se ocorrer prisão em flagrante e o réu não for posto em liberdade, o prazo a que se refere o artigo anterior será de 8 (oito) dias.

58 decisões do STJ e do STF citam este artigo57 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art530

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