TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

Prazo para denúncia após flagrante

Código de Processo Penal · Art. 530
rubrica editorial

63 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026.

Art. 530. Se ocorrer prisão em flagrante e o réu não for posto em liberdade, o prazo a que se refere o artigo anterior será de 8 (oito) dias.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art530

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