TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
Art. 530-A
Código de Processo Penal · Art. 530-A
Histórico de alterações
2003incluído · Lei 10.695/2003
Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.
(Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)