Fabricar ou vender produto patenteado sem autorização é crime?
Fabricar e usar
O art. 183 da Lei 9.279/1996 pune quem fabrica produto objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou usa meio ou processo patenteado, sem autorização do titular, com detenção de três meses a um ano ou multa.
Vender e importar
O art. 184 da Lei 9.279/1996 pune quem exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, com fins econômicos, produto fabricado com violação da patente. O mesmo artigo alcança quem importa produto patenteado que o titular não colocou no mercado externo nem autorizou. A pena do art. 184 da Lei 9.279/1996 é de detenção de um a três meses ou multa.
O componente
O art. 185 da Lei 9.279/1996 pune quem fornece componente de produto patenteado, ou material para processo patenteado, quando a aplicação final leva necessariamente à exploração da patente.
Quem processa
O art. 199 da Lei 9.279/1996 diz que esses crimes só se processam mediante queixa do titular. E o art. 529 do CPP limita a 30 dias, depois da homologação do laudo, a queixa fundada em apreensão e perícia.
O que a lei não diz
O texto não diz quando a importação feita por terceiro, depois de o titular ter vendido o produto lá fora, deixa de ser crime, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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