TÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIALCAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES

Art. 183

Propriedade Industrial · Art. 183

Art. 183. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:

I - fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou II - usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art183

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