Art. 17
Revogado pela Lei 13.105/2015. 1 acórdão e 13 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 17 - Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
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