TÍTULO I - Processos de Competência OrigináriaCAPÍTULO V - Outros Procedimentos

Art. 24

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 24

Art. 24 - Na ação rescisória, nos conflitos de competência, de jurisdição e de atribuições, na revisão criminal e no mandado de segurança, será aplicada a legislação processual em vigor.

Parágrafo único - No mandado de injunção e no habeas data, serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança, enquanto não editada legislação específica.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art24

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