Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.
TÍTULO I - Processos de Competência OrigináriaCAPÍTULO II - Reclamação

Art. 18

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 18

Revogado pela Lei 13.105/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 18 - O Presidente determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art18

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita