PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO VII - Do Processamento e Julgamento do Recurso Especial com Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional Reconhecida pela Técnica de Formação de Precedente Qualificado

Art. 255-V

Regimento Interno do STJ · Art. 255-V

Art. 255-V. A fim de instruir o procedimento, pode o relator, nos termos dos arts. 185 e 186 deste Regimento, fixar data para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento na matéria em audiência pública.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art255-V

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