Art. 255-T
Art. 255-T. Após a publicação do acórdão pelo reconhecimento da relevância da questão de direito federal infraconstitucional, será concedida vista dos autos ao Ministério Público Federal pelo prazo de quinze dias para parecer sobre o mérito do processo.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)
Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público Federal, o processo será concluso ao relator para elaboração do voto.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)
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