PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO VII - Do Processamento e Julgamento do Recurso Especial com Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional Reconhecida pela Técnica

Art. 255-W

Regimento Interno do STJ · Art. 255-W

Art. 255-W. Após a liberação do relator, o processo será incluído na pauta para julgamento na Seção ou na Corte Especial.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art255-W