PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO VII - Do Processamento e Julgamento do Recurso Especial com Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional Reconhecida pela Técnica
Art. 255-W
Regimento Interno do STJ · Art. 255-W
Art. 255-W. Após a liberação do relator, o processo será incluído na pauta para julgamento na Seção ou na Corte Especial.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)