PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO V - Do Reconhecimento da Relevância da Questão de Direito Federal

Art. 255-P

Regimento Interno do STJ · Art. 255-P

Art. 255-P. No julgamento eletrônico sobre a relevância ou não da matéria, se vencido o relator, redigirá o acórdão o Ministro sorteado entre aqueles que dele divergiram ou não se manifestaram, a quem competirá relatar o caso para o exame do mérito, se for o caso, ou de eventuais incidentes processuais.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art255-P