PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO V - Do Reconhecimento da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional pela Técnica de Formação de Precedente Qualificado

Art. 255-O

Regimento Interno do STJ · Art. 255-O

Art. 255-O. Nos processos em que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas atuar como proponente do tema, sendo reconhecida a existência de relevância da questão federal, seguir-se-á livre distribuição entre os Ministros da Corte Especial ou da Seção competente para o julgamento de mérito, inclusive entre os Ministros da referida Comissão, os quais poderão atuar na condição de relatores do mérito do recurso.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso Especial
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art255-O

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