PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO V - Do Reconhecimento da Relevância da Questão de Direito Federal
Art. 255-O
Regimento Interno do STJ · Art. 255-O
Art. 255-O. Nos processos em que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas atuar como proponente do tema, sendo reconhecida a existência de relevância da questão federal, seguir-se-á livre distribuição entre os Ministros da Corte Especial ou da Seção competente para o julgamento de mérito, inclusive entre os Ministros da referida Comissão, os quais poderão atuar na condição de relatores do mérito do recurso.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)