PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO V - Do Reconhecimento da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional pela Técnica de Formação de Precedente Qualificado

Art. 255-Q

Regimento Interno do STJ · Art. 255-Q

Art. 255-Q. O relator poderá propor, por meio eletrônico que possibilite o acompanhamento em tempo real da votação pelas partes e advogados, à Corte Especial ou à Seção, a revisão do reconhecimento da relevância da questão federal, indicando a sua rejeição, quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso Especial
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art255-Q

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