Art. 255-Q
Art. 255-Q. O relator poderá propor, por meio eletrônico que possibilite o acompanhamento em tempo real da votação pelas partes e advogados, à Corte Especial ou à Seção, a revisão do reconhecimento da relevância da questão federal, indicando a sua rejeição, quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)
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