PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO V - Do Reconhecimento da Relevância da Questão de Direito Federal

Art. 255-R

Regimento Interno do STJ · Art. 255-R

Art. 255-R. Independentemente da publicação do acórdão, tão logo reconhecida a relevância da questão de direito federal infraconstitucional, os demais recursos especiais e agravos em recursos especiais em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, fundados em idêntica questão de direito:

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão fundamentada do Presidente do STJ.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026) Qualificado

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art255-R