PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO VII - Do Processamento e Julgamento do Recurso Especial com Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional Reconhecida pela Técnica
Art. 255-U
Regimento Interno do STJ · Art. 255-U
Art. 255-U. O relator poderá solicitar informações aos Tribunais de origem a respeito da questão afetada e autorizar, em decisão irrecorrível, ante a relevância da matéria, a manifestação escrita de pessoas naturais ou jurídicas, órgãos ou entidades especializadas, com representatividade adequada, a ser prestadas no prazo improrrogável de quinze dias.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)