PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO IX - Da Distinção e da Superação de Entendimento Firmado em Tema de Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional Fixado pela Técnica de Formação de Precedente Qualificado

Art. 255-AA

Regimento Interno do STJ · Art. 255-AA

Art. 255-AA. Os recursos especiais que veiculem questões correlatas a temas de relevância da questão de direito federal infraconstitucional admitidos por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com fundamento em distinção ou superação de tema de relevância da questão de direito federal infraconstitucional fixado pela técnica de formação de precedente qualificado serão processados nos termos desta Seção.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso Especial
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art255-AA

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