Art. 255-AA
Art. 255-AA. Os recursos especiais que veiculem questões correlatas a temas de relevância da questão de direito federal infraconstitucional admitidos por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com fundamento em distinção ou superação de tema de relevância da questão de direito federal infraconstitucional fixado pela técnica de formação de precedente qualificado serão processados nos termos desta Seção.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)
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