Art. 248
6 acórdãos e 51 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 248. Distribuído o recurso, a Secretaria fará os autos com vista ao Ministério Público pelo prazo de cinco dias.
Parágrafo único. Conclusos os autos ao relator, este pedirá dia para julgamento.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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