PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - Dos Recursos OrdináriosSEÇÃO III - Do Recurso Ordinário em Processos em que For Parte Estado Estrangeiro

Art. 250

Regimento Interno do STJ · Art. 250

Art. 250. Distribuído o recurso ordinário, será aberta vista ao Ministério Público pelo prazo de vinte dias.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Parágrafo único. Conclusos os autos ao relator, este pedirá dia para julgamento.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art250