PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - Dos Recursos OrdináriosSEÇÃO III - Do Recurso Ordinário em Processos em que For Parte Estado Estrangeiro

Art. 249

Regimento Interno do STJ · Art. 249

Art. 249. Aplicam-se ao recurso ordinário, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no Juízo de origem, as normas do Código de Processo Civil relativas à apelação, no que couber.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art249