PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - Dos Recursos OrdináriosSEÇÃO I - Do Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Art. 246

Regimento Interno do STJ · Art. 246

Art. 246. Será aplicado, no que couber, ao processo e julgamento do recurso, o disposto com relação ao pedido originário de habeas corpus (artigos 201 e seguintes).

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art246