PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - Dos Recursos OrdináriosSEÇÃO I - Do Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Art. 246
Regimento Interno do STJ · Art. 246
Art. 246. Será aplicado, no que couber, ao processo e julgamento do recurso, o disposto com relação ao pedido originário de habeas corpus (artigos 201 e seguintes).