PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - Dos Recursos OrdináriosSEÇÃO II - Do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Art. 247

Regimento Interno do STJ · Art. 247

Art. 247. Aplicam-se ao recurso ordinário em mandado de segurança, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no Tribunal recorrido, as regras do art. 1.028 do Código de Processo Civil.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art247