PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso Especial

Art. 255-B

Regimento Interno do STJ · Art. 255-B

Art. 255-B. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso especial quando a questão de direito federal infraconstitucional nele versada não for relevante, nos termos deste artigo.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

§ 1º O recorrente deverá demonstrar a existência da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para apreciação exclusiva pelo Superior Tribunal de Justiça, em tópico específico e fundamentado, observado o § 2º deste artigo.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

§ 2º Desatendida a forma prevista no § 1º, o recurso será inadmitido na origem ou não conhecido no STJ.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026) Federal Infraconstitucional

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art255-B