Art. 255-B
Art. 255-B. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso especial quando a questão de direito federal infraconstitucional nele versada não for relevante, nos termos deste artigo.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)
§ 1º O recorrente deverá demonstrar a existência da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para apreciação exclusiva pelo Superior Tribunal de Justiça, em tópico específico e fundamentado, observado o § 2º deste artigo.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)
§ 2º Desatendida a forma prevista no § 1º, o recurso será inadmitido na origem ou não conhecido no STJ.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026) Federal Infraconstitucional
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)