PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso Especial

Art. 255-B

Regimento Interno do STJ · Art. 255-B

Art. 255-B. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso especial quando a questão de direito federal infraconstitucional nele versada não for relevante, nos termos deste artigo.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

§ 1º O recorrente deverá demonstrar a existência da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para apreciação exclusiva pelo Superior Tribunal de Justiça, em tópico específico e fundamentado, observado o § 2º deste artigo.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

§ 2º Desatendida a forma prevista no § 1º, o recurso será inadmitido na origem ou não conhecido no STJ.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso Especial
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art255-B

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