PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso EspecialSEÇÃO I - Das Técnicas para a Apreciação da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional

Art. 255-C

Regimento Interno do STJ · Art. 255-C

Art. 255-C. A apreciação da relevância da questão de direito federal infraconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça poderá ocorrer mediante:

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

I - técnica de formação de precedente qualificado;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

II - técnica de julgamento do recurso com efeito exclusivo para o caso concreto, sem a formação de precedente qualificado.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Parágrafo único. A técnica prevista no inciso I constitui forma preferencial de apreciação da relevância da questão de direito federal infraconstitucional.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II-A - Da Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional do Recurso Especial
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art255-C

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