PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO VII - Das Sessões Administrativas e de Conselho

Art. 183

Regimento Interno do STJ · Art. 183

3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2025.

Art. 183. As sessões do Conselho de Administração serão reservadas.

Parágrafo único. Nenhuma pessoa, além dos Ministros, será admitida às sessões reservadas do Conselho de Administração e nos casos do inciso II do artigo anterior.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DAS SESSÕES
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art183

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