PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO V - Das Sessões das Seções

Art. 178

Regimento Interno do STJ · Art. 178

Art. 178. Excetuados os casos em que se exige o voto da maioria absoluta dos seus membros, as decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos Ministros.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art178