PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO V - Das Sessões das Seções
Art. 177
Regimento Interno do STJ · Art. 177
Art. 177. Terão prioridade no julgamento da Seção:
I - as causas criminais, havendo réu preso;
II - os habeas corpus;
III - o mandado de segurança e o habeas data;
IV - os conflitos de competência e de atribuições;
V - recurso especial repetitivo.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
VI - o recurso especial com relevância da questão de direito federal infraconstitucional reconhecida pela técnica de formação de precedente qualificado.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)