PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO V - Das Sessões das Seções

Art. 177

Regimento Interno do STJ · Art. 177

2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/03/2023.

Art. 177. Terão prioridade no julgamento da Seção:

I - as causas criminais, havendo réu preso;

II - os habeas corpus;

III - o mandado de segurança e o habeas data;

IV - os conflitos de competência e de atribuições;

V - recurso especial repetitivo;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

VI - o recurso especial com relevância da questão de direito federal infraconstitucional reconhecida pela técnica de formação de precedente qualificado.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DAS SESSÕES
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art177

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