PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO V - Das Sessões das Seções

Art. 177

Regimento Interno do STJ · Art. 177

Art. 177. Terão prioridade no julgamento da Seção:

I - as causas criminais, havendo réu preso;

II - os habeas corpus;

III - o mandado de segurança e o habeas data;

IV - os conflitos de competência e de atribuições;

V - recurso especial repetitivo.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

VI - o recurso especial com relevância da questão de direito federal infraconstitucional reconhecida pela técnica de formação de precedente qualificado.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art177