PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO V - Das Sessões das Seções

Art. 176

Regimento Interno do STJ · Art. 176

Art. 176. As Seções se reúnem com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.

Parágrafo único. No julgamento da sumulação de jurisprudência e alteração ou cancelamento de súmula e incidente de assunção de competência, será exigida a presença de dois terços de seus membros.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art176

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