Art. 175
2 acórdãos do STJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.
Art. 175. O Presidente não proferirá voto, salvo:
I - nos casos em que o julgamento depender de quorum qualificado para apuração do resultado;
II - em matéria administrativa;
III - nos demais casos, quando ocorrer empate.
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