PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO II - Das Sessões Solenes

Art. 170

Regimento Interno do STJ · Art. 170

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2026.

Art. 170. O cerimonial das sessões será regulado por ato do Presidente.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DAS SESSÕES
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art170

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