Art. 169
2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2026.
Art. 169. O Tribunal, pelo seu Plenário, reúne-se em sessão solene:
I - para dar posse aos Ministros e aos titulares de sua direção;
II - para celebrar acontecimentos de alta relevância, mediante convocação do Presidente.
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