PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO II - Das Sessões Solenes

Art. 169

Regimento Interno do STJ · Art. 169

Art. 169. O Tribunal, pelo seu Plenário, reúne-se em sessão solene:

I - para dar posse aos Ministros e aos titulares de sua direção;

II - para celebrar acontecimentos de alta relevância, mediante convocação do Presidente.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art169