PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO II - Das Sessões Solenes
Art. 169
Regimento Interno do STJ · Art. 169
Art. 169. O Tribunal, pelo seu Plenário, reúne-se em sessão solene:
I - para dar posse aos Ministros e aos titulares de sua direção;
II - para celebrar acontecimentos de alta relevância, mediante convocação do Presidente.