PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO II - Das Sessões Solenes

Art. 169

Regimento Interno do STJ · Art. 169

2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2026.

Art. 169. O Tribunal, pelo seu Plenário, reúne-se em sessão solene:

I - para dar posse aos Ministros e aos titulares de sua direção;

II - para celebrar acontecimentos de alta relevância, mediante convocação do Presidente.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DAS SESSÕES
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art169

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