PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO IV - Das Sessões da Corte Especial

Art. 173

Regimento Interno do STJ · Art. 173

4 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.

Art. 173. Terão prioridade no julgamento da Corte Especial:

I - as causas criminais, havendo réu preso;

II - o mandado de segurança, o mandado de injunção e o habeas data;

III - a requisição de intervenção federal nos Estados;

IV - as reclamações;

V - os conflitos de competência e de atribuições;

VI - recurso especial repetitivo;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

VII - o recurso especial com relevância da questão de direito federal infraconstitucional reconhecida pela técnica de formação de precedente qualificado.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DAS SESSÕES
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art173

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