PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO IV - Das Sessões da Corte Especial

Art. 173

Regimento Interno do STJ · Art. 173

Art. 173. Terão prioridade no julgamento da Corte Especial:

I - as causas criminais, havendo réu preso;

II - o mandado de segurança, o mandado de injunção e o habeas data;

III - a requisição de intervenção federal nos Estados;

IV - as reclamações;

V - os conflitos de competência e de atribuições;

VI - recurso especial repetitivo.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

VII - o recurso especial com relevância da questão de direito federal infraconstitucional reconhecida pela técnica de formação de precedente qualificado.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 55, de 2026)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art173