PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO VI - Das Sessões das Turmas

Art. 180

Regimento Interno do STJ · Art. 180

2 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2026.

Art. 180. Terão prioridade no julgamento das Turmas:

I - as causas criminais, havendo réu preso;

II - os habeas corpus.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DAS SESSÕES
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art180

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