PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III - DAS SESSÕESCAPÍTULO VII - Das Sessões Administrativas e de Conselho

Art. 182

Regimento Interno do STJ · Art. 182

1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2025.

Art. 182. Observado o disposto no artigo 151, serão reservadas as sessões:

I - quando o Presidente ou algum dos Ministros pedir que a Corte Especial, a Seção ou Turma se reúna em Conselho;

II - quando convocadas pelo Presidente para assunto administrativo ou da economia interna do Tribunal.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DAS SESSÕES
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art182

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