Art. 182
1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2025.
Art. 182. Observado o disposto no artigo 151, serão reservadas as sessões:
I - quando o Presidente ou algum dos Ministros pedir que a Corte Especial, a Seção ou Turma se reúna em Conselho;
II - quando convocadas pelo Presidente para assunto administrativo ou da economia interna do Tribunal.
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