TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO V

Prazos de contratos com receita ou eficiência

Licitações 2021 · Art. 110
rubrica editorial

4 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJSP, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2026.

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art110

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita