TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO V

Art. 113

Licitações 2021 · Art. 113

2 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJMA, TJAM e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/06/2026.

Art. 113. O contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado terá sua vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, este limitado a 5 (cinco) anos contados da data de recebimento do objeto inicial, autorizada a prorrogação na forma do art. 107 desta Lei .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art113

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