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TÍTULO IIICAPÍTULO V

Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização

Licitações 2021 · Art. 107

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art107