TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO V

Prorrogação automática de vigência

Licitações 2021 · Art. 111
rubrica editorial

4 acórdãos e 32 decisões monocráticas de TCESP, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:

I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;

II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art111

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