TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO V

Art. 109

Licitações 2021 · Art. 109

1 acórdão e 2 decisões monocráticas de TJRJ, TCESP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

2 decisões monocráticas do TCESP e do TJMA citam este artigo1 TCESP · 1 TJMA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art109

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