Art. 109
1 acórdão e 2 decisões monocráticas de TJRJ, TCESP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
- Art. 103: Matriz de alocação de riscos
- Art. 104: Prerrogativas da Administração nos contratos
- Art. 105: Duração dos contratos administrativos
- Art. 106: Contratos de prestação contínua
- Art. 107: Prorrogação de contratos contínuos
- Art. 108: Prazo contratual em hipóteses específicas
- Art. 110: Prazos de contratos com receita ou eficiência
- Art. 111: Prorrogação automática de vigência
- Art. 112: Prazos contratuais em lei especial
- Art. 113
- Art. 114: Vigência de contrato continuado de TI
- Art. 115: Execução contratual e responsabilidades
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita