Vigência de contrato continuado de TI
5 decisões monocráticas do TST e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/06/2026.
Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
- Art. 105: Duração dos contratos administrativos
- Art. 106: Contratos de prestação contínua
- Art. 107: Prorrogação de contratos contínuos
- Art. 108: Prazo contratual em hipóteses específicas
- Art. 109
- Art. 110: Prazos de contratos com receita ou eficiência
- Art. 111: Prorrogação automática de vigência
- Art. 112: Prazos contratuais em lei especial
- Art. 113
- Art. 115: Execução contratual e responsabilidades
- Art. 116: Reserva de cargos no contrato
- Art. 117: Fiscalização da execução contratual
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