Prazos contratuais em lei especial
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 25/11/2022.
Art. 112. Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
- Art. 105: Duração dos contratos administrativos
- Art. 106: Contratos de prestação contínua
- Art. 107: Prorrogação de contratos contínuos
- Art. 108: Prazo contratual em hipóteses específicas
- Art. 109
- Art. 110: Prazos de contratos com receita ou eficiência
- Art. 111: Prorrogação automática de vigência
- Art. 113
- Art. 114: Vigência de contrato continuado de TI
- Art. 115: Execução contratual e responsabilidades
- Art. 116: Reserva de cargos no contrato
- Art. 117: Fiscalização da execução contratual
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