TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO V

Prazos contratuais em lei especial

Licitações 2021 · Art. 112
rubrica editorial

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 25/11/2022.

Art. 112. Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art112

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