TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção II - Dos Regimes

Normas locais para regime aberto

Lei de Execução Penal · Art. 119
rubrica editorial

25 acórdãos e 11 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2026.

Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art119

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