Normas locais para regime aberto
25 acórdãos e 11 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2026.
Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal).
- Art. 113: Condições para regime aberto
- Art. 114: Requisitos para ingresso no regime aberto
- Art. 115: Condições do regime aberto
- Art. 116: Modificação das condições estabelecidas
- Art. 117
- Art. 118: Regressão de regime prisional
- Art. 119-A
- Art. 120: Permissão de saída com escolta
- Art. 121: Duração da saída temporária
- Art. 122: Saída temporária no regime semiaberto
- Art. 123: Requisitos para saída temporária
- Art. 125: Revogação da saída temporária
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