TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção III - Das Autorizações de Saída

Duração da saída temporária

Lei de Execução Penal · Art. 121
rubrica editorial

26 decisões de TJCE, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/07/2026.

Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

26 decisões de TJCE, TJSP e outros tribunais citam este artigo5 TJCE · 5 TJSP · 4 TJSC · 4 TJPI · 2 STJ · 2 TJRJ · 2 TJMG · 1 STF · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art121

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