TÍTULO VCAPÍTULO I
Duração da saída temporária
Lei de Execução Penal · Art. 121
rubrica editorial
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
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