TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade
Duração da saída temporária
Lei de Execução Penal · Art. 121
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 11/12/2017.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.