TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção II - Dos Regimes

Condições para regime aberto

Lei de Execução Penal · Art. 113
rubrica editorial

257 decisões de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.

Art. 113. O ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz.

257 decisões de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo103 TJRJ · 57 TJPR · 32 TJSP · 20 TJMG · 14 STJ · 11 TJBA · 10 TJDFT · 4 TJCE · 3 STF · 3 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art113

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