TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade
Condições para regime aberto
Lei de Execução Penal · Art. 113
rubrica editorial
13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2023.
Art. 113. O ingresso do condenado em regime aberto supõe a aceitação de seu programa e das condições impostas pelo Juiz.
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS (1181) · 13/03/2023
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 19/10/2021
Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) (8420) · 28/09/2021