TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO VII - Da Cadeia Pública

Cadeia pública

Lei de Execução Penal · Art. 102
rubrica editorial

69 acórdãos e 43 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

69 acórdãos de TJPR, TJMT e outros tribunais citam este artigo17 TJPR · 17 TJMT · 9 STJ · 5 STF · 3 TJPE · 2 TJMG · 2 TJPI · 2 TRF1 · 2 TJGO · 2 TJMA · 2 TJPB · 1 TJSP · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art102

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