TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO VII - Da Cadeia Pública
Localização de estabelecimento prisional
Lei de Execução Penal · Art. 104
rubrica editorial
5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/11/2021.
Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei.
Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) · 16/11/2021
Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) · 16/11/2021
Rel. TEORI ZAVASCKI · 13/12/2016