TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção I - Disposições Gerais

Art. 105

Lei de Execução Penal · Art. 105

1.012 decisões de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/09/2026. Nos 67 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,5% negaram provimento ou a ordem, 6,0% não conheceram do recurso, 1,5% concederam ou deram provimento.

Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.

Como o STJ vem decidindo

67 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 92,5%negaram provimento ou a ordem62
  • 6,0%não conheceram do recurso4
  • 1,5%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.012 decisões de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo256 STJ · 202 TJSP · 189 TJMG · 128 TJPR · 76 TJRJ · 59 STF · 52 TJBA · 30 TJDFT · 20 TJPI
Ver todas as 1.012 decisões
4 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105

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