TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de Liberdade
Disposições Gerais
Lei de Execução Penal · Art. 105
234 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.